sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

As diferenças entre Racismo e Injúria Racial

     A cada dia que passa cresce o número de vítimas que sofrem com o crime do racismo e de injúria racial, nas ruas, nos campos de futebol, nas escolas e principalmente nas redes sociais, que se tornou o maior ponto de encontro entre pessoas que compartilham interesses em comum. E por acharem que a internet é uma terra sem lei, agridem com palavras de baixo calão, ofendendo uma pessoa ou um grupo de pessoas, por sua cor, religião, oposição sexual e etc.

    Caso recente aconteceu com a atriz Taís Araújo que foi alvo em uma de suas rede sociais com grandes ofensas decorrentes da cor de sua pele, no entanto, na grande maioria das vezes os noticiários passam informações equivocadas sobre os de crimes de racismo ou injúria racial, mas importante ressalta que ambos são diferentes.

    O crime de racismo está previsto na Lei n.º 7.716/89 e ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoa, ofendendo-os por sua ‘raça’, etnia, religião ou origem, assim, impossível saber o número de vitimas atingidas. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e multa e é inafiançável.

    O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro utilizando elementos de ‘raça’, cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e portadores de deficiência. Neste caso, diferente do racismo, a autor não atinge uma coletividade, e sim a uma determinada pessoa, no caso, a vitima. Já a pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa e é possível o pagamento de fiança.

    Conclui-se que o crime de racismo e injúria racial, apesar de serem parecidos e confundidos na sociedade, possuem significados e penas bem distintos. Ao praticarem estes crimes, os autores não tem dimensão do mal que podem causar as vítimas, além de estarem desrespeitando a Constituição Federal que busca uma sociedade igualitária e democrática.


Autora: Milena Pavan 

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Ministério dos Direitos Humanos recebeu 1.019 denúncias de injúria racial em 2021

 

No ano em que se comemora 50 anos do Dia da Consciência Negra (2021), dados do Ministério dos Direitos Humanos mostram que apenas em 2021, 1.016 casos de injúria racial contra pretos e pardos foram denunciados à pasta. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais são os que mais tiveram denúncias, e registraram, respectivamente, 205, 161 e 152 denúncias cada. Segundo o Ministério, em todo o ano passado foram recebidas 476 denúncias de injúria racial.

De acordo com a professora de direito da Fundação Getúlio Vargas, Elisa Cruz, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o projeto de lei aprovado no Senado que equiparam o crime de injúria racial ao de racismo, irá fazer aumentar os processos relativos a esses crimes.

“Esse aumento vai acontecer, porque até hoje temos muitos mais crimes de injúria racial, que de racismo. Uma das principais razões, inclusive segundo pesquisadores, é que o crime de injúria tem uma pena mais branda que o de racismo. Isso é um reflexo também do racismo estrutural, porque o não reconhecimento de um ato racista como tal, mostra o quanto precisamos evoluir.”, afirma. Ainda segundo Elisa, existia uma falha no entendimento e diferenciação dos dois crimes.

“É muito importante explicar essa diferenciação. O crime de racismo é objetivo, acontece se o comportamento envolve a discriminação de cor e raça, já a injuria é se essa discriminação cause uma ofensa a vítima. A principal diferenciação da equiparação é que injuria agora não poderá prescrever, ou seja, não terá um tempo máximo para aquele crime ser denunciado, e tem o agravamento da pena.”, explica.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, só no ano passado foram registrados 1.826 processos por crime de racismo no país. Segundo o Instituto de Segurança Pública, em 2019, houve 1.706 vítimas de injúria por preconceito de raça e de cor no estado do Rio de Janeiro. Destas, 844 sofreram discriminação por motivação racial, sendo 766 (90,8%) autodeclaradas negras.

Além de serem a maioria das vítimas de discriminação, a população negra é a que mais sofre com o impacto da crise econômica. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgados nesta-sexta-feira (19), pessoas pretas e pardas são 66% dos que ficaram sem renda do trabalho em 2020. Desde o início da série histórica da pesquisa do IBGE, em 2012, essa desigualdade no rendimento do trabalho das pessoas de pele branca se mantém no mesmo nível, praticamente inalterada entre 1,7 e 1,8  vez acima da renda das pessoas de pele preta e parda.

Autora: Elis Barretoda

https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/ministerio-dos-direitos-humanos-recebeu-1-019-denuncias-de-injuria-racial-em-2021/


RACISMO - Lei que torna racismo crime completa 33 anos, mas ainda há muito a se fazer

 Havia o tempo em que os negros eram livres. Então surgiu a escravidão. Depois veio a liberdade. Mas aí brotou o preconceito. Surgiu, assim, um tempo em que discriminar as pessoas por causa da cor da pele era socialmente aceito e, aos olhos da Justiça, apenas uma contravenção penal. Para tentar pôr um fim a isso, há exatos 33 anos, surgiu a Lei de nº 7.716, que define os crimes de racismo.

    Assinada em 5 de janeiro de 1989, pelo então presidente da República, José Sarney, a lei passou a ser conhecida pelo nome de seu autor, o ex-deputado Caó. Carlos Alberto Caó de Oliveira era jornalista, advogado e militante do movimento negro. Nascido em Salvador, mudou-se para o Rio de Janeiro, estado pelo qual, em 1982, elegeu-se deputado federal. Como constituinte, Caó regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna o racismo inafiançável e imprescritível. Morreu em fevereiro de 2018, aos 76 anos.

A Lei Caó define a punição para “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Entre esses crimes, estão impedir o acesso de uma pessoa devidamente habilitada a um cargo público ou negar emprego na iniciativa privada, que podem render penas de dois a cinco anos de reclusão.

Também são tipificadas como crimes ações como impedir inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, recusar hospedagem em hotel ou similar, recusar atendimento em bares ou restaurantes e até recusar atendimento em barbearias. Atitudes tão impensáveis que parecem ter ficado no século passado, certo? Infelizmente, não. Em 2017, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reuniu no livro Acusações de racismo na capital da República estatísticas dos crimes raciais no DF. Entre 2010 e 2016, o número de denúncias subiu 1.190%, chegando a 129. Destas, sete foram de racismo e as outras 122 de injúria racial.

Conforme definição apresentada pelo MPDFT, o crime de racismo é caracterizado por uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Este é o crime definido pela Lei Caó. Ele não depende de representação da vítima, podendo a denúncia ser feita pelo Ministério Público.

Já a injúria racial é a ofensa à honra de uma pessoa, usando, para isso, elementos como a raça, cor, etnia, religião. Nesse caso, a vítima precisa entrar com representação.

Embora celebrem a criação da lei, especialistas ressaltam que ela demorou a ser criada. “Demorou a haver o entendimento de que era necessário um dispositivo legal para coibir essas práticas. O Brasil deixou de ser escravocrata há 133 anos e a lei está completando 33. Ou seja, há uma lacuna de 100 anos”, avalia a professora de educação básica e autora do projeto “Mulheres Inspiradoras”, Gina Vieira. “O ganho mais importante dela é o pedagógico. Existe o mito da democracia racial, de que nós não somos um país racista, de que o racismo é velado. Para os negros, ele nunca foi velado, porque acontece diuturnamente. A lei mostrou que o Brasil é, sim, um país racista e precisa de ações efetivas para lidar com isso”, acrescenta.

“Evidentemente, a lei serve como instrumento para que possamos refletir sobre isso. Mas é uma lei que tem só 30 anos. O Brasil viveu 350 anos de escravidão e ela só veio 100 anos depois da abolição. Ela não conseguiu impedir [o racismo]. Ainda tivemos diversos registros envolvendo discriminação”, reforça o juiz Fábio Esteves, presidente da Associação dos Magistrados do DF (Amagis-DF) e um dos organizadores do Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros, evento que já teve duas edições.


Mais mudanças


           Após a Lei Caó, o Brasil teve outras legislações importantes na luta para combater a discriminação racial. Entre elas, o Estatuto da Igualdade Racial, lei sancionada em julho de 2010 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e cujo objetivo é “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”.

Outra mudança na legislação — essa mais polêmica — foi a criação das cotas raciais. Sancionada em agosto de 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff — para regular uma prática que já era adotada em algumas instituições, como a Universidade de Brasília (UnB), que foi pioneira na adoção das cotas raciais —, a lei reserva uma quantidade de vagas em universidades federais para negros e indígenas, proporcional ao número de negros e indígenas na unidade da Federação em que a instituição está instalada. Desde a sua criação, porém, as cotas raciais vêm sendo criticadas por alguns grupos. Entre os críticos está o, agora, presidente da República, Jair Bolsonaro.

Atualmente, diversos projetos de lei relacionados ao racismo estão em tramitação no Congresso Nacional. No Senado, um deles quer incluir a motivação por racismo como agravante para os crimes previstos no Código Penal. Já na Câmara, há propostas para coibir o racismo em eventos esportivos, para igualar a injúria racial ao racismo, para tipificar o racismo cometido na internet e até para transformar o racismo em crime hediondo.

Mais do que as mudanças na lei, os especialistas defendem, sobretudo, uma mudança na educação. “Ainda é necessário avançar na função pedagógica para enfrentar o racismo nas suas mais diversas dimensões: o racismo ideológico, o racismo institucional, a forma como a sociedade é estruturada”, elenca Esteves.

“A estratégia mais efetiva [para combater o racismo] é a educação. O Brasil é um país profundamente racista e que nunca teve uma ação efetiva de reparação. Por anos, houve um esforço sistemático para embranquecer a população. Acreditava-se que a razão do atraso era a presença de pessoas negras. Além disso, tentam apagar o nosso passado escravocrata. Sabe-se muito pouco do que foi a escravidão. Se as pessoas conhecessem a nossa história, dificilmente insistiriam nesse mito de democracia racial. E, para além da educação na escola, é preciso pensar na educação da sociedade como um todo. Se os agentes de polícia, por exemplo, conhecessem essa história, eles repensariam suas abordagens”, pontua Vieira, que ainda acrescenta haver uma necessidade de estimular as denúncias de casos de racismo: “As pessoas falam que os negros reclamam muito. Mas de cada 10, 20 situações racistas que eles vivem, denunciam uma”.

Autor: Fernando Jordão

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